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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 31/05/1963 Recurso extemporâneo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.23(Nov.1963), p.1352-1354 PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO / Portugal, REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO / Portugal Não é de conhecer, por extemporâneo, do recurso contencioso interposto de acto proferido em resolução de recurso hierárquico, quando este não tenha sido interposto no prazo de trinta dias. |