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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 2/11/1967 Imposto de Comércio e Indústria ; Como é calculado ; Nulidade do título executivo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.73(Jan.1968), p.52-54 EXECUÇÃO FISCAL / Portugal, TITULO EXECUTIVO / Portugal, NULIDADE ABSOLUTA / Portugal, FUNDAMENTO / Portugal, IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA / Portugal, MATÉRIA COLECTÁVEL / Portugal, CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, COLECTA / Portugal I. Apenas as circunstancias referidas no artigo 156.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos constituem fundamento para a nulidade absoluta do titulo executivo, conforme estabelece a alínea b) do artigo 76.º do mesmo Código. II. O imposto de comercio e industria e calculado em função da contribuição industrial liquidada ou liquidável no ano anterior. |