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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 27/05/1964 Contribuição predial : centrais hidroeléctricas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1357-1360 ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal, PRÉDIO URBANO / Portugal, CENTRAL HIDROELÉCTRICA / Portugal Os prédios e outras instalações ocupados por centrais hidroeléctricas não são passíveis de contribuição predial em virtude de beneficiarem da declaração de utilidade pública. |