Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 07/12/1962
Suspensão de executoriedade
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.15(Mar.1963), p.313-317


SUSPENSÃO DE EFICÁCIA / Portugal, COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS / Portugal, PEDIDO / Portugal

I- Os tribunais do contencioso administrativo não podem decretar a suspensão da executoriedade dos actos recorridos se essa providência lhes não foi requerida pelo recorrente. II- É de decretar a suspensão de executoriedade do acto administrativo por virtude do qual uma filha fica privada de poder interferir na exumação dos restos mortais de sua mãe, pois os «prejuízos» a que se refere a lei são tanto os materiais como os morais.