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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 20/07/1962 Desafectação do domínio público : desvio de poder Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.13(Jan.1963), p.13-19 DOMÍNIO PRIVADO MUNICIPAL / Portugal, DESVIO DE PODER / Portugal, UTILIDADE PUBLICA / Portugal I- A dominialidade cessa por virtude do desaparecimento das coisas ou em consequência do desaparecimento da utilidade pública que as coisas prestavam. Este último pode ser determinado por decisão expressa ou tácito consentimento. II- Há desvio de poder quando o fim principalmente determinante do acto não condiga com o fim visado pela lei (artigo 19,º, § único, da Lei Orgânica do S. T. A,). III- A fiscalização jurisdicional não tem de exercer-se sobre os ocultos motivos psicológicos do acto, só podendo utilizar elementos objectivos que revelem desconformidade entre o acto e o fim legal. |