Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 24/05/1967
Imposto do selo de trespasse ou novo arrendamento
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.67(Julh.1967), p.1169-1171


IMPOSTO DE SELO / Portugal, TRESPASSE / Portugal, TRANSGRESSÃO FISCAL / Portugal

I - O imposto do selo de trespasse ou novo arrendamento, exigido pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27235, foi abolido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965. II - Assim, e por força do disposto no artigo 6,º n.º 1, do Código Penal, a transgressão resultante da falta de pagamento desse selo, cometido anteriormente à vigência daquele Decreto-Lei n.º 46373, foi eliminada do número das infracções, não sendo assim aplicável a multa cominada no artigo 8.º do citado Decreto-Lei n.º 27235, mas sendo devido, no entanto, o selo referido.