Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 22/03/1961
Depósitos bancários : imposto sobre sucessões e doações : sonegação de bens
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.58-63


IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, DELITO FISCAL / Portugal

I- Existindo conta individual de depósito do marido, mas que podia ser movimentada pela esposa, sua herdeira única e universal, tendo sido levantado o respectivo montante poucas horas antes do falecimento respectivo titular, dinheiro não incluído na respectiva relação de bens por se haver destinado ao pagamento de uma dívida do casal, que foi liquidada poucos dias após o mesmo óbito, embora não estivesse devidamente documentada, deve liquidar-se adicionalmente imposto por esse montante, mas não procede a acusação por sonegação de bens com dolo e má fé e por causar prejuízo à Fazenda Nacional. II- São dois os requisitos do delito fiscal de sonegação e só havendo a coexistência de ambos, o delito se verifica.