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PORTUGAL. Tribunal Pleno, 20/04/1961 Carreiras de automóvel : recurso para o tribunal pleno Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.569-571 CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS / Portugal, CONCESSÃO / Portugal, AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL / Portugal I- O art.º 72.º do Decreto n. 37272 atribui ao Ministro das Comunicações um poder discricionário. II- O tribunal pleno não pode conhecer de um fundamento do recurso que não foi invocado perante a secção. |