Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_255


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção - aduaneira, 07/01/1970
Transgressão fiscal : importação temporária de veículos
Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1975, p.1-4
Estante n.º 1


TRANSGRESSÃO FISCAL / Portugal, AUTOMÓVEIS / Portugal, IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA / Portugal

Comete uma transgressão fiscal, prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, o proprietário de um veiculo automóvel importado temporariamente ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, que, excedido o prazo legal de permanência no Pais, não o submete a despacho de importação definitiva, para pagamento dos respectivos direitos.