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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção - aduaneira, 07/01/1970 Transgressão fiscal : importação temporária de veículos Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1975, p.1-4 Estante n.º 1 TRANSGRESSÃO FISCAL / Portugal, AUTOMÓVEIS / Portugal, IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA / Portugal Comete uma transgressão fiscal, prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, o proprietário de um veiculo automóvel importado temporariamente ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, que, excedido o prazo legal de permanência no Pais, não o submete a despacho de importação definitiva, para pagamento dos respectivos direitos. |