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PORTUGAL. Tribunal 3.ª Secção, 23/05/1961 Acidentes de trabalho : matéria de facto : salário Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.4(Abril.1962), p.504-515 ACIDENTES DE TRABALHO / Portugal, SALÁRIO / Portugal I- Averiguar da existência ou inexistência de um nexo de causalidade entre uma lesão e a causa da morte de um sinistrado, é uma questão de facto, da competência do tribunal colectivo. II- Quando se alegam certos factos tendentes a formar, por via de presunções, a convicção de que se verificou determinado acontecimento, não é necessário quesitar aqueles factos um por um, bastando formular quesitos acerca do facto central cuja existência ou inexistência é necessário provar-se para decidir o pleito. III- A remuneração das horas de trabalho suplementares, quando prestadas normalmente durante todo o período de trabalho em que o sinistrado esteve ao serviço da entidade patronal, tem de entrar no cômputo do salário do sinistrado para efeito do cálculo das indemnizações de que é credor. |