PP109 Analítico de Periódico | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Contencioso Tributario, 13/05/87 Nos termos e por força do art.82 do Cod. da Sisa e do Imp. sobre as Sucessões e Doações, a respectiva liquidação do imposto tera de ser feita.. / [anotação de] J. J. Teixeira Ribeiro Revista de legislação e de jurisprudencia, Coimbra, a.121n.3766(1Maio1988), p.16-20 DIREITO FISCAL / Portugal, SISA / Portugal, IMPOSTO SUCESSORIO / Portugal, TESTAMENTO / Portugal Nos termos e por força do art.82 do Cod. da Sisa e do Imp. sobre as Sucessões e Doações, a respectiva liquidação do imposto tera de ser feita em conformidade com o testamento, mesmo que este afronte disposições legitimarias, enquanto a inoficiosidade e correspondente redução não forem decididas no competente tribunal judicial. |