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CORREIA, João Conde A proibição de valoração decorrente da violação das formalidades relativas à constituição como arguido / João Conde Correia Revista do CEJ, Coimbra, n.1 (1º Sem. 2016), p.105-130 Estante n.º 19 DIREITO PROCESSUAL PENAL, ARGUIDO, PROIBIÇÃO DE PROVA, NULIDADE PROCESSUAL Este artigo versa sobre a violação das formalidades inerentes a constituição como arguido. Nesse contexto, se analisam as nulidades processuais e as proibições de produção e de valoração de prova, procedendo-se a distinção entre ambas, para se concluir que a omissão ou a violação das formalidades relativas a constituição como arguido, implicando que as declarações prestadas pela pessoa visada não possam ser utilizadas como prova e não tenham qualquer valor probatório, se reconduz a uma proibição de produção e de valoração de prova. |