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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 28/01/1965 Processo disciplinar : alcance Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.43(Julh.1965), p. 877-881 PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, ALCANCE / Portugal, EXISTÊNCIA MATERIAL DA INFRACÇÃO / Portugal Fixando a lei para o alcance (n.º 4 do § 3.º do artigo 23.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis e artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 22728, de 24 de Junho de 1933) tanto a pena como as condições de existência de tal infracção, a este Supremo Tribunal Administrativo cabe, em recurso, conhecer não só da gravidade daquela como da existência material desta. |