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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 11/05/1966 Nulidades Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.55(Julh.1966), p.960-962 CONTENCIOSO ADUANEIRO / Portugal, NULIDADE INSUPRÍVEL / Portugal, IRREGULARIDADE PROCESSUAL / Portugal I- Não constitui nulidade insuprível o facto de não ter sido ouvida em juízo a mulher do arguido que esteve presente à apreensão das mercadorias efectuada na residência do casal. II- O facto constitui, quando muito, mera irregularidade, que tem de considerar-se suprida se não foi arguida no prazo de cinco dias, a contar do seu conhecimento pelo interessado. |