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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 20/12/1963 Presidentes das Câmaras Municipais ; Recursos hierárquicos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.28(Abr.1964), p.431-433 PRESIDENTE DA CÂMARA / Portugal, RECURSO HIERÁRQUICO / Portugal, PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO / Portugal Os recursos hierárquicos para os Presidentes das Câmaras Municipais podem ser interpostos dentro do mesmo prazo que para as decisões destes cabe recurso para os Auditores - (três meses) - por ao caso não ser aplicável o disposto no § 3.º do artigo 52.º do Regulamento deste Supremo Tribunal que, exclusivamente, respeita a recursos de actos da Administração Central. |