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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 11/05/1962 Vencimentos de exercício : indeferimento tácito Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.10(Out.1962), p.1229-1234 REQUISIÇÃO DE PESSOAL / Portugal, VENCIMENTO DE EXERCÍCIO / Portugal, INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal I- Não tem direito a vencimento na parte correspondente ao exercício quanto ao quadro a que pertence o funcionário que foi requisitado para outros serviços e que cessou de exercer esse cargo até que volte a ocupar o seu lugar no mesmo quadro. II- Só o silêncio da Administração, quando o órgão respectivo tem obrigação de se pronunciar, origina o acto administrativo recorrível por indeferimento tácito. |