PP106 Analítico de Periódico | |
MENDES, Evaristo, canot. Fiança omnibus constituída por negócio jurídico unilateral; objecto indeterminável; nulidade / [anotação de] Evaristo Mendes Revista de direito e de estudos sociais, Lisboa, s.2a.37n.1-3(Jan.-Set.1995), p.100-107,126-158 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, FIANÇA / Portugal, NEGÓCIO JURÍDICO / Portugal, NULIDADE / Portugal, GARANTIAS DAS OBRIGAÇÕES / Portugal I- A fiança pode constituir-se mediante contrato ou através de negócio jurídico unilateral. II- É válida a fiança em que o fiador se constitui garante do cumprimento de todas as obrigações do afiançado para com um terceiro existentes ao tempo da prestação da garantia, mesmo que os títulos de tais obrigações não se encontrem identificados. III- É nula, por indeterminabilidade do objecto, a fiança cujo fiador se constitui garante do cumprimento de todas as obrigações que o afiançado venha a assumir para com um terceiro, sem mais especificações. IV- Assim, mostra-se nulo o negócio pelo que alguém afiança, como principal pagador, uma sociedade por todas e quaisquer responsabilidades que esta venha a ter para com um banco. |