Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 03/04/86
Tendo a assembleia geral duma sociedade anonima reunido em varias sessões, realizadas em dias diferentes, incindivelmente associados osassuntos.. / [anotação de] Vasco da Gama Lobo Xavier
Revista de legislação e de jurisprudencia, Coimbra, a.120n.3763(1Fev.1988), n.3764(1Mar.1988), p.313-320, p.329-337


DIREITO COMERCIAL / Portugal, DELIBERAÇÕES SOCIAIS / Portugal, ANULAÇÃO / Portugal, DIREITO DAS SOCIEDADES / Portugal, SOCIEDADE ANONIMA / Portugal, ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA / Portugal

Tendo a assembleia geral duma sociedade anonima reunido em varias sessões, realizadas em dias diferentes, incindivelmente associados os assuntos nelas tratados, havendo entre todas as reuniões uma manifesta interdependencia, so na ultima tendo sido fixado o conteudo das diversas deliberações tomadas, atraves da acta que a todas abarcou, o prazo para a proposição da acção de anulação das deliberações relativas as materias votadas na 1. reunião conta-se a partir da data da ultima reunião da assembleia.