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FRADA, Manuel A. Carneiro da Crise financeira mundial e alteração das circunstâncias : contratos de depósitos vs. contratos de gestão carteiras / Manuel A. Carneiro da Frada Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.69 n.3-4(Jul.-Dez.2009), p.633-695 Estante n.º 22 DIREITO FINANCEIRO, CRISE ECONÓMICA, DIREITO DOS CONTRATOS, ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS, CONTRATO DE DEPÓSITO, GESTÃO DE PATRIMÓNIO, DEPÓSITO BANCÁRIO, DIREITO BANCÁRIO I: INTRODUÇÃO. 1- O tema: considerações a propósito do "caso BPP". II: SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DO RISCO NOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS E NOS CONTRATOS DE GESTÃO DE PATRIMÓNIO. 2- Preliminar. 3- O contrato de depósito bancário. 4- Sobre a natureza do depósito bancário: teses em confronto. 5- O depósito irregular e a rejeição das teses pluralistas e eclécticas. 6- (cont.): a recondutibilidade do depósito bancário, no fundamental, ao depósito irregular. 7- Conclusão; o depósito bancário na jurisprudência e no sentir social. 8- Os contratos de gestão de carteiras. 9- Sobre o risco contratual nos contratos de gestão de carteiras como contratos distintos do depósito bancário. 10- A manutenção básica do tipo nos contratos de gestão de carteiras face a assunções do risco "atípicas" (por parte do banco). III: A ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E A PERTURBAÇÃO FINANCEIRA MUNDIAL. 11- A "crise": depósitos vs. contratos de gestão de carteiras. 12- A aplicabilidade, de princípio, do art..437/1 aos contratos de gestão de carteiras com promessa de devolução e/ou remuneração de capital. 13- Sobre a origem e o desenvolvimento da "alteração das circunstâncias". 14- (cont.): o art..437/1 do Código Civil e os seus antecedentes; algumas conclusões intercalares. 15- A alteração das circunstâncias e o princípio da autonomia privada. 16- A alteração das circunstâncias e os "princípios da boa fé". 17- Requisitos e condições da invocabilidade da "alteração das circunstâncias" nos contratos de gestão de carteira com promessa de devolução de quantias pelo banco. 18- A crise financeira como uma "grande alteração de circunstâncias". 19- Os riscos próprios do contrato. 20- A inexigibilidade do cumprimento das obrigações face aos princípios da boa fé. 21- Consequências; a modificabilidade, perante a crise, dos contratos celebrados e o princípio da igualdade dos clientes. |