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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 17/07/1964 Carreiras de transportes colectivos em automóveis Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.34(Out. 1964), p.1214-1216 CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS / Portugal, CONCESSÃO / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal É discricionário o poder de apreciação dos pedidos de concessão de novas carreiras, mesmo quando formulados para certa região, por empresas que nela já trabalhem, e se verifique a circunstância de não darem lugar a concorrência. |