PP001 Analítico de Periódico P1_19 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 17/01/1968 Processo de Transgressão ; Apresentação da contestação Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.75(Mar.1968), p.351-356 CONTESTAÇÃO / Portugal, PROCESSO DE TRANSGRESSÃO / Portugal, LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO / Portugal, REPARTIÇÃO DE FINANÇAS / Portugal Em processo de transgressão, ordinário ou sumário, a contestação deve ser apresentada, dentro de dez dias, na repartição de finanças onde o processo foi instaurado e corre seus termos, que entregou cópia da acusação ou notificou o arguido para contestar, oferecendo elementos de prova - arts. 131.º e 140.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos. |