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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 10/07/1964 Recurso hierárquico : extemporaneidade (recurso contencioso) Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1354-1356 RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO / Portugal, PRAZO / Portugal, REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO / Portugal É extemporâneo o recurso contencioso interposto de acto proferido em resolução de recurso hierárquico necessário, se este, quando a lei não fixe prazo especial, não tiver sido introduzido junto da autoridade competente no prazo de 30 dias. |