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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 1/05/1964 Contratos de prestação de serviço público ; Sua rescisão ; Processo disciplinar ; Conveniência de serviço público Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.32-33(Ago.Set.1964), p.1014-1020 CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO / Portugal, DENÚNCIA DE CONTRATO / Portugal, CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO / Portugal, MATÉRIA DISCIPLINAR / Portugal I. Pode ser denunciado por conveniência de serviço e no termo da sua duração um contrato de prestação de serviço público desde que a razão determinante da rescisão do mesmo contrato não assuma carácter disciplinar. II. Só quando a denúncia ou rescisão se fundamente, exclusivamente, em motivos disciplinares, mas se invoque, no entanto, conveniência de serviço, se justifica a prévia instauração do processo disciplinar para garantia do legítimo direito de defesa. |