Biblioteca STA


PP109
Analítico de Periódico



PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 04/02/82
O seguro da responsabilidade civil por acidentes da viação tem umacaracteristica pessoal, pois não e o veiculo que se segura, mas a eventual responsabilidade que caiba ao segurado em acidente.. / [anotação de] João de Matos Antunes Varela
Revista de legislação e de jurisprudencia, Coimbra, a.118n.3736(1Nov.1985), p.219-224
Continua: a.118n.3737(1Dez.1985), p.253-256, n.3738(1Jan.1986), p.270-271.


DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, SEGURO AUTOMOVEL / Portugal, SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL / Portugal, ACIDENTES DE VIAÇÃO / Portugal, TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE DO VEICULO / Portugal, CONTRATO DE SEGURO / Portugal, SEGURADORA / Portugal

I- O seguro da responsabilidade civil por acidentes de viação tem uma caracteristica pessoal, pois não e o veiculo que se segura, mas a eventual responsabilidade que caiba ao segurado em acidente pelo veiculo mencionado na apolice. II- Ou seja, a obrigação assumida pela seguradora consiste apenas em responder pelas indemnizações devidas pelo seu segurado, que e o que, ao tempo do acidente, consta da apolice. III- A responsabilidade do segurado, a luz do art.503, n.1, do Codigo Civil, depende do condicionalismo contemplado nesse n.1: direcção efectiva do veiculo a que se refere a apolice e sua utilização no seu proprio interesse, ainda que por intermedio de comissario. IV- E valida a clausula do seguro no sentido de a seguradora não responder pelas indemnizações devidas pelo seu segurado - aquele que consta, como tal, da apolice - quando, na data do acidente, o dono do veiculo causador deste seja outro e a seguradora não tenha dado assentimento quanto a transferencia da propriedade do veiculo mencionado na apolice.