PP001 Analítico de Periódico P1_19 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 22/11/1967 Recursos em Processo das Contribuições e Impostos ; Regras a que deve obedecer o requerimento de interposição ; falta de conclusões Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.73(Jan.1968), p.65-68 CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO / Portugal, RECURSO JURISDICIONAL / Portugal, ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO / Portugal, FUNDAMENTO / Portugal, DESERÇÃO DA INSTÂNCIA / Portugal No requerimento de interposição de recurso referido no artigo 259.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos o recorrente tem de alegar "os respectivos fundamentos", sob pena de deserção, nos termos do disposto no § 2.º do mesmo artigo. |