Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_19


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 22/11/1967
Recursos em Processo das Contribuições e Impostos ; Regras a que deve obedecer o requerimento de interposição ; falta de conclusões
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.73(Jan.1968), p.65-68


CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO / Portugal, RECURSO JURISDICIONAL / Portugal, ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO / Portugal, FUNDAMENTO / Portugal, DESERÇÃO DA INSTÂNCIA / Portugal

No requerimento de interposição de recurso referido no artigo 259.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos o recorrente tem de alegar "os respectivos fundamentos", sob pena de deserção, nos termos do disposto no § 2.º do mesmo artigo.