Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 24/05/1967
Imposto sobre as sucessões e doações : dedução ao valor da transmissão
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.67(Julh.1967), p.1163-1169


IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, DEDUÇÃO DE ENCARGOS / Portugal, BALANÇO / Portugal

I - As dívidas e encargos que os números do artigo 28.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações mandam deduzir do valor da transmissão não se deduzem automaticamente, mas apenas quando se mostrarem "comprovados" e o montante "determinado ate ao tempo da liquidação". II - O valor do estabelecimento comercial e determinado pelo "último balanço" ou, não o havendo, por um "inventario adrede organizado" que o justifique, salvo tendo havido partilha ou liquidação judicial onde se lhe atribua valor diverso, ou tendo havido partilha ou liquidação judicial onde se lhe atribua valor superior. III - Havendo escrita comercial, o "inventario adrede organizado" terá de basear-se nela para relevância do seu valor probatório no processo fiscal.