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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 05/05/1961 Responsabilidade civil das autarquias locais Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.26-30 CÂMARA MUNICIPAL / Portugal, SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS / Portugal, INDEMNIZAÇÃO / Portugal, SENTENÇA / Portugal I - Incorre em responsabilidade civil a Câmara Municipal respectiva, se um dos serviços municipalizados, por ela representados, tiver aberto uma cova numa via publica, sem que tivesse procedido a sua sinalização, e isso fosse causa determinante de um acidente de viação, do qual resultaram danos para um automóvel. II - A fixação da indemnização de perdas e danos não pode ser relegada para execução de sentença desde que no processo existam os elementos necessários para se poder determinar o seu montante. |