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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 22/11/1962 Funcionários públicos : investidura : comissão de serviço Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.16(Abril 1963), p.576-581 FUNCIONÁRIO PUBLICO / Portugal, INVESTIDURA / Portugal, NOMEAÇÃO EM COMISSÃO / Portugal I- Ninguém pode considerar-se investido num cargo público como funcionário senão depois de publicada a portaria de nomeação no Diário do Governo. Só então existe um acto administrativo executório. II- Um funcionário nomeado em comissão de serviço que requer nos termos de disposições legais aplicáveis a sua nomeação definitiva do cargo que exerce, só nele pode considerar-se provido depois de publicada no Diário do Governo a portaria que assim o determina. |