Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 4/05/1966
Imposto de Capitais ; Mútuo ; Escritos particulares
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.58(Out.1966), p.1125-1228


IMPOSTO DE CAPITAIS / Portugal, MÚTUO / Portugal, DOCUMENTO PARTICULAR / Portugal

I. Para efeitos do imposto de capitais, o mútuo prova-se por qualquer escrito. II. Para esse efeito, o documento que não pode ser qualificado de «letra», por carência de requisitos fundamentais, é documento particular. III. É quando assinado pelo mutuante e pelo mutuario, com a indicação do montante, a não negação da assinatura por aquele importa o reconhecimento das declarações dos documentos constantes. IV. Assim, provado o mútuo, era sujeito a manifesto, cuja falta importa pena de multa.