341.1 UE Monografia 2758 | |
Tratados que instituem as Comunidades Europeias (CECA, CEE, CEEA) : Acto único europeu - textos relativos às Comunidades / Comissão das Comunidades Europeias.- Luxemburgo : Serv. Publicações Oficiais das C.E.,, [1987].- 649 p. ; 17 cm ISBN 92-825-7661-2 (Broch.) : A. Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço ( assinado em Paris em 18 de Abril de 1951). Preâmbulo. Titulo I - A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. Titulo II - As Instituições da Comunidade. Capítulo I - A Alta Autoridade. Capitulo II - O Parlamento Europeu. Capitulo III - O Conselho. Capitulo IV - O Tribunal. Titulo III - Disposições económicas e sociais. Capitulo I - Disposições gerais. Capitulo II - Disposições financeiras. Capitulo III - Investimentos e auxilios financeiros. Capitulo IV - Produção. Capitulo V - Preços. Capitulo VI - Acordos e concentrações. Capitulo VII - Infracções às condições de concorrência. Capitulo VIII - Salários e mobilidade de mão-de-obra. Capitulo IX - Transportes. Capitulo X - Política comercial. Titulo IV - Disposições gerais. B. Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia( assinado em Roma em 25 de Março de 1957). Preambulo. Parte I - Os principios. Parte II - Os fundamentos da Comunidade. Titulo I - A livre circulação de mercadorias. Capitulo I - A união aduaneira. Secção I - A eliminação dos direitos aduaneiros entre os Estados-membros. Secção II - O estabelecimento da pauta aduaneira comum. Capitulo II - A eliminação das restrições quantitativas entre os Estados-membros. Titulo II - A agricultura. Titulo III - A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais. Capitulo I - Os trabalhadores. Capitulo II - O direito de estabelecimento. Capitulo III - Os serviços. Capitulo IV - Os capitais. Titulo IV - Os transportes. Parte III - A politica da Comunidade. Titulo I - As regras comuns. Capitulo I - As regras de concorrencia. Secção I - As regras aplicáveis às empresas. Secção II - As práticas de dumping. Secção III - Os auxilios concedidos pelos Estados. Capitulo II - Disposições fiscais. Capitulo III - A aproximação das legislações. Titulo II - A politica económica. Capitulo I - A cooperação no dominio da politica económica e monetária.( União Económica e Monetária). Capitulo II - A politica de conjuntura. Capitulo III - A balança de pagamentos.Capitulo IV - A politica comercial. Titulo III - A politica social. Capitulo I - Disposições sociais. Capitulo II - O Fundo Social Europeu. Titulo IV - O Banco Europeu de Investimento. Titulo V - A coesão económica e social. Titulo VI - A investigação e o desenvolvimento tecnológico. Titulo VII - O ambiente. Parte IV - A associação dos países e territórios ultramarinos. Parte V - As instituições da Comunidade. Titulo I - Disposições institucionais. Capitulo I - As Instituições. Secção I - O Parlamento Europeu. Secção II - O Conselho. Secção III - A Comissão. Secção IV - O Tribunal de Justiça. Capitulo II - Disposições comuns a várias Instituições. Capitulo III - O Comité Económico e Social. Titulo II - Disposições financeiras. Parte VI - Disposições gerais e finais. Instalação das Institições. Disposições finais. Anexos. C. Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica( assinado em Roma em 25 de Março de 1957). Preâmbulo. Titulo I - Missões da Comunidade. Titulo II - Disposições que favorecem o progresso no dominio da energia nuclear. Capitulo I - O desenvolvimento da investigação. Capitulo II - A difusão dos conhecimentos. Secção I - Conhecimentos de que a Comunidade dispõe. Secção II - Outros conhecimentos. Secção III - Disposições relativas ao segredo. Secção IV - Disposições especiais. Capitulo III - A protecçaõ sanitária. Capitulo IV - Os investimentos. Capitulo V - As Empresas Comuns. Capitulo VI - O aprovisionamento. Secção I - A agência. Secção II - Minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais provenientes da Comunidade. Secção III - Minérios, matérias-primas e materiais cindiveis especiais não provenientes da Comunidade. Secção IV - Preços. Secção V - Disposições repeitantes à politica de aprovisionamento. Secção VI - Disposiçoes especiais. D. Acto Ùnico Europeu ( assinado no Luxemburgo em 17 de Fevereiro de 1986 e em Haia a 28 de Fevereiro de 1986). E. Outros actos relativos às Comunidades. F. Lista dos actos complementares. G. Lista dos actos relativos às adesões às Comunidades. |