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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 11/01/1967 Sisa : aquisição de prédios para revenda Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.63(Mar.1967), p.351-354 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA / Portugal, ISENÇÃO DE SISA / Portugal, PRAZO PARA REVENDA / Portugal I - As aquisições de prédios para revenda feitos por entidades tributadas em contribuição industrial pelo exercício do respectivo comércio gozam de isenção de sisa quando os prédios sejam revendidos no prazo de dois anos. II - Essa isenção não tem, porém, lugar quando o comprador procede à demolição do prédio urbano adquirido e vende apenas, embora dentro do referido prazo, o terreno respectivo. |