Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 11/11/1964
Imposto sobre sucessões e doações : sonegação
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.41(Maio 1965), p. 617-629


IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES / Portugal, SONEGAÇÃO DE BENS / Portugal, PASSIVO DA HERANÇA / Portugal

Não se verifica o delito de sonegação, previsto no artigo 161.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, quanto à falta de descrição de semoventes existentes no acervo da herança desde que existe como dívida ainda não liquidada o dinheiro pedido para a compra dos mesmos semoventes.