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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. Acto administrativo : efeitos externos lesivos : correcção da rede escolar Antologia de Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal Central Administrativo, Coimbra, a.2n.1(Set.-Dez.1998), p.3-346 Estante n.º 3 ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO NORMATIVO / Portugal, ACTO LESIVO / Portugal I - Um acto inerte para o destinatário, não tocando a sua esfera jurídica, é desprovido da eficácia de o prejudicar, razão por que não é causal de litígio que os Tribunais, vocacionados para o dirimir nos termos do artigo 3 do ETAF, sejam chamados a sanar. II - Não reveste as características de um acto administrativo produtor de efeitos externos lesivos da esfera jurídica do recorrente, a simples abstenção de tomar a medida sugerida por ele de correcção da rede escolar com a criação ou reabertura de uma nova vaga que, em seu entender, deveria ser por si ocupada. III - Não pode o recorrente, na perspectiva de tal sugestão, dizer-se afectado, de maneira juridicamente relevante, com a abstenção do Ministro da Educação em tomar a medida sugerida, tanto ela se reporta ao ensino e divulgação da língua portuguesa no estrangeiro, definição política que a ele é completamente alheia e antes cabe ao recorrido. |