Biblioteca STA


351.713LIMv.2
Monografia
1737


LIMA, António Telles Leitão de
Comentários aos artigos das sisas do reino de Portugal / António Telles Leite de Lima.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais, 1968.- 279p. ; 21cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 63)
(Broch.) : compra


DIREITO FISCAL / Portugal, CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / Portugal, SISA / Portugal, HISTÓRIA DE PORTUGAL / Portugal

Cap. VII. A que tempo os corretores devem escrever. - Cap. VIII. A que tempo devem pagar a sisa. - Cap. IX. Que o vizinho recade pelo que vizinho não for. - Cap. X. Da saca que hão-de pagar. - Cap. XI. Que nenhum seja escuso de pagar sisa nem saca. - Cap. XII. Das bestas que compram os vassalos e besteiros de cavalo. - Cap. XIII. Que os vassalos escrevam as bestas e armas que comprarem. - Cap. XIV. Dos varejos como se hão-de fazer. - Cap. XV. Da pena que haverão que não quiserem dar varejos. - Cap. XVI. Das mercadorias que não devem meter em casa. - Cap. XVII. Como devem mostrar as mercadorias aos rendeiros para as escreverem. - Cap. XVIII. Como devem mostrar as mercadorias que levam para fora. - Cap. XIX. Que os que levam mercadorias para fora tragam recadação. - Cap. XX. Do que não é vizinho, e se vai com as mercadorias. - Cap. XXI. Que o que manda as mercadorias para fora, vá com elas, ou seu apaniguado. - Cap. XXII. Do pão de colheita, que levam para fora. - Cap. XXIII. Que os rendeiros possam penhorar para si, e por seus parceiros requeredores. - Cap. XXIV. Que os rendeiros não recebam sem escrivão, nem façam avença nem quita; e a pena que haverão. - Cap. XXV. Que os rendeiros não façam quitas nem avenças em prejuízo das rendas d’arredor. - Cap. XXVI. Das quitas que pedem aos rendeiros. - Cap. XXVII. Que os rendeiros possam trazer armas. - Cap. XXVIII. Dos poderosos que não querem pagar sisa. - Cap. XXIX. Dos moradores que devem pagar sisa do que venderem por seus Senhores. - Cap. XXX. Que nenhum defenda que os mercadores dos lugares não vendam a quem lhes prouver as mercadorias e cousas que tiverem para vender. - Cap. XXXII. Dos rendeiros que maliciosamente citam. - Cap. XXXI. De como devem ser feitos os juízes das sisas. - Cap. XXXIII. Do juramento que os rendeiros deixam as partes; na alma da parte, quando a obrigam, que comprou ou vendeu. - Cap. XXXIV. Do juramento que darão pelo pão que levam para fora, e assi outras cousas. - Cap. XXXV. Dos que falam nos feitos contra as sisas. - Cap. XXXVI. Dos que apisoam burel e panos de lã. - Cap. XXXVII. Que o contador não dê condição que tirem os escrivães. - Cap. XXXVIII. Que os tabeliães mostrem as notas, e da maneira que se em elas deve ter. - Cap. XXXIX. Das cousas que se pagam a pão, vinho, azeite, em que não há sisa; e daquilo em que a deve haver. - Cap. XL. Da venda dos bens de raiz e móveis, condicional, em que caso haverá ai sisa. - Cap. XLI. Da maneira que se há-de ter com o carniceiro d’el-Rei acerca da sisa das carnes que cortar. - Cap. XLII. Dos seis meses e mais tempo em que se devem recadar as sisas. - Cap. XLIII. Das mercadorias que se devem recadar em muitos direitos e perderem-se em um. - Cap. XLIV. Que não tomem mercadorias para venderem por outras pessoas de encomenda. - Cap. XLV. Que os ferreiros e sapateiros devem haver juízes sobre suas avenças. - Cap. XLVI. Que as barcas não partam dos portos até serem desembargadas. - Cap. XLVII. Que os medidores de azeite antes que o meçam o façam saber. - Cap. XLVIII. Que não façam ordenações em prejuízo das rendas. - Cap. XLIX. Que os rendeiros possam por carne talho e à enxerca. - Cap. L. Que os rendeiros e recebedores sejam presos por os dinheiros que receberem das rendas e os não entregarem. - Cap. LI. Que guardem aos rendeiros seus privilégios e condições. - Cap. LII. Da maneira que se deve ter com a mercê, que el-rei faz dos descaminhos. - Cap. LIII. Que não ponham os oficiais outros que por eles sirvam seus ofícios. - Cap. LIV. Que os Escrivães dos Contos não levem dízima das alças, e que estejam pela taxa. - Cap. LV. Que os escrivães, recebedores, almoxarifes e requeredores não comprem mercadorias para revender. - Cap. LVI. Que os almoxarifes, recebedores, e escrivães não hajam parte nas rendas. - Cap. LVII. Artigos e declarações da sisa dos vinhos. - Cap. LVIII. Artigos e declarações que pertencem sal. - Cap. LIX. Artigos e declarações que pertencem aos panos.