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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção - Aduaneira, 13/01/1965 Delito de Contrabando ; Indiciação ; Provas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.65, p.1-3 Estante n.º 1 CONTRABANDO / Portugal, PROVA / Portugal, ARGUIDO DESCONHECIDO / Portugal As declarações do autuante, quando contrariadas por todos os restantes elementos da prova produzida no corpo de delito, não podem fundamentar a indiciação do arguido mencionado no auto de notícia. Deve, pois, confirmar-se o despacho que, reconhecendo ter havido delito de contrabando, indicia arguido desconhecido. |