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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 11/10/1963 Moradias económicas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.26(Fev.1964), p.162-166 FUNDAMENTO / Portugal, CULPA / Portugal, ESCÂNDALO PÚBLICO / Portugal Para que determinado facto possa qualificar-se como fundamento de rescisão do contrato, nos termos da cláusula XI, é necessário que possa ser imputado ao adquirente e que se tenha repercutido, pelo escândalo ou pelo exemplo, desfavorável e perniciosamente, no ambiente do bairro. |