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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 24/06/1980 Licença de construção : regulamento geral das edificações urbanas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.20n.229(Jan.1981), p.1-6 Estante n.º 1 REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS / Portugal, LICENÇA DE CONSTRUÇÃO / Portugal, COMISSÃO MUNICIPAL DE HIGIENE / Portugal I - As câmaras municipais poderão deixar de observar o disposto nos artigos 58 a 62 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas quando isso reconhecidamente se justifique por condições excepcionais e irremediáveis, criadas antes da publicação daquele Regulamento, desde que fiquem garantidas, em condições satisfatórias a ventilação e iluminação natural e, tanto quanto possível, a insolação do edifício em todos os pisos habitáveis. II - Tal concessão basear-se-ia sempre em parecer favorável da respectiva comissão municipal de higiene. |