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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 14/06/1967 Execuções fiscais : embargos de terceiro : privilégio da F. N. no imposto sucessório Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.72(Dez.1967), p.1777-1780 IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, EXECUÇÃO FISCAL / Portugal, EMBARGOS DE TERCEIRO / Portugal Para que um terceiro, na posse legítima de bens que foram alienados durante a pendência do inventário, seja responsável pelo pagamento do respectivo imposto sucessório, é essencial que seja citado para os termos da execução, sem o que será havido como terceiro, com legitimidade para embargos de terceiro. |