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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 09/02/1962 Responsabilidade civil contratual Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.8-9(Ago.Set.1962), p.1054-1060 CONTRATO DE FORNECIMENTO / Portugal, DIVIDA CIVIL / Portugal, MANDATO COMERCIAL / Portugal Para que A. possa ser considerado responsável pelo pagamento das importâncias devidas por certo fornecimento feito a B., é necessário que B. tenha intervindo na qualidade de mandatário de A., ou, pelo menos, que A. tenha tomado perante o fornecedor o compromisso daquele pagamento. |