Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_20


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 08/11/1967
Transgressão : contribuição industrial, grupo A : falta de escrita
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.79(Jul.1968), p.967-969


CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, TRANSGRESSÃO FISCAL / Portugal, ESCRITA COMERCIAL / Portugal

I - Para haver transgressão não basta a simples materialidade do facto, sendo sempre necessária a voluntariedade dolosa ou culposa. II - Improcede assim a acusação por infracção ao disposto no artigo 51.º do Código da Contribuição Industrial (falta de escrita organizada de forma a apurar-se o lucro tributável do contribuinte) se se provar que o arguido procedeu sem dolo e sem negligência.