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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 08/11/1967 Transgressão : contribuição industrial, grupo A : falta de escrita Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.79(Jul.1968), p.967-969 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, TRANSGRESSÃO FISCAL / Portugal, ESCRITA COMERCIAL / Portugal I - Para haver transgressão não basta a simples materialidade do facto, sendo sempre necessária a voluntariedade dolosa ou culposa. II - Improcede assim a acusação por infracção ao disposto no artigo 51.º do Código da Contribuição Industrial (falta de escrita organizada de forma a apurar-se o lucro tributável do contribuinte) se se provar que o arguido procedeu sem dolo e sem negligência. |