Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_36


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 10/05/1973
Nulidade da sentença por falta de fundamento : encargo de mais-valia
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.12n.142(Out.1973), p.1317-1324
Estante n.º 1


NULIDADE DE SENTENÇA / Portugal, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO / Portugal, REVOGAÇÃO DE LEI / Portugal

I - A nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo
668.º do Código de Processo Civil só abrange a falta de motivação da própria decisão, e não a falta de justificação dos respectivos fundamentos. II - O artigo 10.º da Lei de 26 de Julho de 1912 foi revogado pela Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948. III - Por isso, não é legal a exigência de mais-valia, com base no alargamento de uma avenida, em relação a terreno que, anteriormente a essa obra, já era terreno para construção, tendo ate já nele estado edificado um prédio urbano.