PP097 Analítico de Periódico | |
ZILHÃO, António de Sequeira Advocacia e independência do respectivo exercício / pelo António de Sequeira Zilhão Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.50n.1(Abr.1990), p.221-267 DIREITO PÚBLICO / Portugal, ADVOCACIA / Portugal, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / Portugal, CONSULTA JURÍDICA / Portugal, ORDEM DOS ADVOGADOS / Portugal I- Introdução. 1- Da latitude da Advocacia nos seus vários aspectos. II- do advogado de empresa ou, de um ponto de vista mais abrangente, de uma entidade pública ou privada. 2- Necessidade de que seja um profissional independente. 3- Caracterização própria de um contrato de prestação de serviço de advocacia. III- Das auditorias de consulta jurídica. 9- Sua organização no género de prestação do serviço de advocacia. 10- Consulta jurídica como natural objecto de um contrato, de maior ou menor âmbito, de prestação de serviço. IV- Conclusões. A- A Ordem dos Advogados. B- Conspecto do Estatuto da Ordem dos Advogados. |