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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 07/04/1965 Contribuição predial : isenção temporária Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.42(Junh.1965), p. 797-799 ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal, PRÉDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO / Portugal, PRÉDIO NOVO NÃO DESTINADO A HABITAÇÃO / Portugal I - No domínio da lei anterior ao actual Código da Contribuição Predial não podiam gozar de isenção desta contribuição os prédios ou partes de prédios não destinados a habitação, mas o facto de parte de um prédio ser destinada ao comércio não obstava a que pudesse ficar isenta a parte habitada. II - A isenção não era concedida por prédio, mas por habitação. |