PP010 Analítico de Periódico P88_32 | |
SANTOS, Cláudia Cruz O controlo judicial da violação dos prazos de duração máxima do inquérito / Cláudia Cruz Santos Julgar, Lisboa, n.32 (Maio-Ago. 2017), p.233-254 Estante n.º 13 DIREITO PROCESSUAL PENAL, PROCESSO PENAL, VIOLAÇÃO, PRAZO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, INQUÉRITO, MINISTÉRIO PÚBLICO, CONTROLO JUDICIAL, JUIZ DE INSTRUÇÃO Tratando-se o prazo de duração máxima do inquérito de um prazo justificado sobretudo (ainda que não só) pela protecção dos direitos fundamentais do arguido a sua sindicância cabe — em cheio, poder-se-ia mesmo dizer — nas competências que o juiz de instrução não pode deixar de ter enquanto juiz das liberdades ou juiz das garantias. Assim. Não o admitir em nome da defesa da autonomia do ministério público equivaleria a deixar sem controlo a decisão sobre a duração do inquérito Dito de outra forma a entidade controlada no que tange ao respeito pelo prazo de duração máxima do inquérito e a entidade que controlo não podem ser uma e a mesma, sob pena de assim se neutralizar, fenomenologicamente, um imperativo axiológico e legal Dai não resulta qualquer ingerência no desempenho pelo ministério público das suas atribuições de titular da acção penal, porque nunca caberá ao juiz de instrução avaliar a adequação da actividade investigatória promovida pelo ministério público mas tão somente fazer as contas necessárias á verificação sobre se foi ou não ultrapassado o tempo que o legislador processual penal estabeleceu, respeitando preceitos constitucionais. |