Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P89_26-27


IZZO, Valerio Nitrato
O direito e a catástrofe : faces da injustiça global entre vulnerabilidade e discurso dos direitos / Valerio Nitrato Izzo
THEMIS - Revista da Faculdade de Direito da UNL, Coimbra, a.15 n.26-27 (2014), p.99-114
Estante n.º 13


FILOSOFIA DO DIREITO, DIREITO, DISCURSO JURÍDICO, RISCO

As catástrofes constituem um acontecimentos cada vez mais frequentes num mundo ameaçado pelas alterações climáticas. Contudo, os eventos extremos não são acontecimentos meramente naturais, mas representações dos riscos gerados pela sociedades contemporâneas. As ciências jurídicas porém, só recentemente se interessaram pelo fenómeno. Eventos como o furacão Katrina, os Tsunamis ou as cheias no Paquistão e na Europa Central têm motivado uma nova atenção sobre a dimensão jurídica, como uma parte importante do contexto no qual os desastres acontecem e explicam os seus efeitos. As catástrofes constituem poderosos colapsos par aos sistemas jurídicos, sendo ao mesmo tempo fenómenos "jusgenerativos" e de negação do direito. Todavia, este é só um dos aspectos que os estudos jurídicos devem encarar. É preciso ter me conta que os riscos catastróficos não se distribuem de forma igual pelo mundo. Raça, classe, ou género, são factores que influenciam profundamente o impacto dos desastres. Nesta proposta concebo catástrofes como epifanias jurídicas através das quais será possível avaliar a efectividade, a eficácia e a sustentabilidade das estratégias de regulamentação. A partir desta perspectiva é possível investigar a capacidade actual do Estado de proteger indivíduos e cidadãos através de políticas regulativas de instrumentos jurídicos que não estejam limitados aos confins nacionais, mas inseridos num âmbito de integração entre o nível nacional, comunitário e co cosmopolitismo. Pretende-se desenvolver um enfoque crítico da relação entre regulamentação jurídica e catástrofe, atribuindo-se a importância do papel do direito na protecção da vulnerabilidade social a esta distribuição desigual dos riscos, argumentando-se que esta dimensão está tão presente ao nível global e de relação entre Norte e Sul do mundo, assim como no interior dos próprios Estados.