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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 17/02/1965 Contribuição industrial, grupo C : isenção das cooperativas de consumo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.42(Junh.1965), p. 793-795 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, COOPERATIVA DE CONSUMO / Portugal São isentas do pagamento de contribuição industrial, grupo C, as cooperativas de consumo quando se destinem a abastecer exclusivamente a sua massa associativa. |