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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 23/02/2000 Reposicionamento de funcionários da Direcção- Geral das Contribuições e Impostos : revogação de acto inválido consolidado : retroactividade de efeitos : principio de igualdade : acto recorrível Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.40n.476-477(Ago.-Set.2001), p.1094-1114 Estante n.º 1 DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / Portugal, ACTO INTERNO / Portugal, ACTO EXTERNO / Portugal I - Não é interno o acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos que, revogando sem efeitos retroactivos um acto anterior que fixara ao recorrente um determinado posicionamento, lhe fixa um outro posicionamento na respectiva carreira. II - Interposto recurso hierárquico desse acto para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre este incumbe o dever legal de decidir tal recurso, implicando o seu silêncio a formação de indeferimento tácito contenciosamente impugnável. III - Ao acto pelo qual a Administração, admitindo embora a ilegalidade do acto anterior, mas reconhecendo ter-se tal ilegalidade tornado inimpugnável por não interposição atempada dos recursos que no caso cabiam, decide revogar aquele acto, por razões de equidade, é aplicável o regime de revogação dos actos válidos, podendo ser-lhe atribuída eficácia apenas para o futuro. IV - A não atribuição de efeitos retroactivos ao acto revogatório de acto ilegal consolidado não acarreta violação do princípio da igualdade, pois a situação dos funcionários que tempestivamente impugnaram os actos administrativos que lhes atribuíam um posicionamento por eles reputado de ilegal e que viram as suas pretensões reconhecidas por decisões jurisdicionais transitadas em julgado é objectivamente diferente da situação dos funcionários que se conformaram com tal posicionamento, o que permitiu que sobre os actos que definiram a sua situação se constituísse caso decidido ou caso resolvido. |