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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 23/09/1997 INATEL : exoneração do cargo de vice-presidente do INATEL : erro nos pressupostos de direito : conveniência de serviço : Incongruência da fundamentação : falta de fundamentação Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.37n.437(Maio 1998), p.577-583 Estante n.º 1 INATEL / Portugal, EXONERAÇÃO / Portugal, GESTOR PÚBLICO / Portugal I - À exoneração de membros da direcção do INATEL é aplicável, por efeito da norma remissiva do n. 2 do art. 1 dos estatutos do INATEL, aprovados pelo DL n. 61/89, de 23-2, o disposto no art. 6 do DL 464/82, de 9-12. II - Não é incongruente a fundamentação baseada em urgente conveniência de serviço quando o autor do acto faz reportar os efeitos da exoneração a uma data posterior à respectiva prolacção, embora anterior à da publicação no Diário da República. III - Enferma de falta de fundamentação o acto de exoneração que se baseia na urgente conveniência de serviço sem explicitar os motivos que conduziram a essa necessidade de afastamento do cargo. |