Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 19/01/1966
Sisa : começo da vigência das leis
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.52(Abril.1966), p.479-481


PRÉDIO URBANO / Portugal, TRANSMISSÃO ONEROSA / Portugal, REDUÇÃO DE TAXA DE SISA / Portugal

I - A primeira transmissão de um prédio urbano cuja construção teve inicio em fins de Novembro de 1958 goza do beneficio da redução a 1 por cento da taxa da respectiva sisa, nos termos do artigo 9 .º do Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958. II - O Diário do Governo que inseriu este decreto, embora tenha a data de 24 de Novembro de 1958, cão foi distribuído em 5 de Dezembro seguinte, pelo que este diploma só começou a vigorar em 11 deste mês, dado que a data da publicação de uma lei não é a que figura no jornal oficial onde é inserta, mas a data em que esse jornal é posto a disposição do publico.