Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P90_24


BOULAROT, Ana Paula
Apontamentos sobre o processo especial de recuperação / Ana Paula Boularot
Revista do CEJ, Coimbra, n.2 (2º Sem. 2016), p.33-46
Estante n.º 19


DIREITO COMERCIAL, INSOLVÊNCIA, HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS, DIREITOS DOS CREDORES, RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

Os procedimentos previstos nos artigos 17º A a 17º H e no artigo 17.01 do CIRE apresentam-se, na sua estrutura, em relação ao processo de insolvência, como se de verdadeiras providências cautelares antecipatórias se tratassem, destinadas à manutenção da estrutura económica do devedor, permitindo a continuação da sua actividade e evitando o desmantelamento da empresa. O artigo 17º E, nº 1, do CIRE (interpretado de acordo com o Quinto Princípio da Resolução nº 43/2011), quando se refere a “acções para cobrança de dívidas”, abarca quer as acções executivas, quer as acções declarativas que tenham por finalidade obter a condenação do devedor numa prestação pecuniária. Os Tribunais podem homologar um plano de insolvência com a menção da sua ineficácia em relação aos créditos fiscais e da segurança social.