PP019 Analítico de Periódico P90_24 | |
BOULAROT, Ana Paula Apontamentos sobre o processo especial de recuperação / Ana Paula Boularot Revista do CEJ, Coimbra, n.2 (2º Sem. 2016), p.33-46 Estante n.º 19 DIREITO COMERCIAL, INSOLVÊNCIA, HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS, DIREITOS DOS CREDORES, RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS Os procedimentos previstos nos artigos 17º A a 17º H e no artigo 17.01 do CIRE apresentam-se, na sua estrutura, em relação ao processo de insolvência, como se de verdadeiras providências cautelares antecipatórias se tratassem, destinadas à manutenção da estrutura económica do devedor, permitindo a continuação da sua actividade e evitando o desmantelamento da empresa. O artigo 17º E, nº 1, do CIRE (interpretado de acordo com o Quinto Princípio da Resolução nº 43/2011), quando se refere a “acções para cobrança de dívidas”, abarca quer as acções executivas, quer as acções declarativas que tenham por finalidade obter a condenação do devedor numa prestação pecuniária. Os Tribunais podem homologar um plano de insolvência com a menção da sua ineficácia em relação aos créditos fiscais e da segurança social. |